Gratuidade em ação de alimentos em favor de criança não exige prova
"Essa forma de encadeamento dos atos processuais privilegia, a um só tempo, o princípio da inafastabilidade da jurisdição — pois não impede o imediato ajuizamento da ação e a prática de atos processuais... ressalvando-se, contudo, a possibilidade de que o réu demonstre, posteriormente, a ausência dos pressupostos legais que justificariam o benefício concedido... Para a 3ª Turma, a concessão da gratuidade em razão da condição de menor — mas com a possibilidade de posterior impugnação do benefício — atende ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e respeita