Notícias do Diário Oficial
O requerimento de dúvida está acompanhado de procuração ad iudicia (fls. 05) e documentos (fls. 05-42). 2. O 13º RISP prestou informações (fls. 45-46). 2.1... Com a juntada da manifestação, abra-se nova vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos. Int... detrimento da requerente tem de ser buscado na via jurisdicional, porque in casu supõe discussão sobre título e não se funda em nulidade pleno iure (LRP73, arts. 214, caput, 216 e 250, I) - pedido indeferido