Para o TRT-17, a existência de sequelas que exigissem cirurgias afastou o limite temporal de 12 meses da lei, sendo o período de estabilidade aquele necessário à recuperação do trabalhador... A decisão foi tomada pela Seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST, que não aceitou recurso da empresa e considerou comprovada a existência de sequelas decorrentes do acidente, após o retorno... O ministro entendeu ser aplicável, analogicamente, ao caso, a parte final do item II da Súmula nº 378, uma que vez que ficou comprovado, após o retorno do pintor ao trabalho, a existência de sequelas do