Mulher será indenizada após acidente de trânsito que a deixou com sequelas
O carro da vítima foi atingido por um ônibus e ficou totalmente inutilizado A mulher, com graves ferimentos, foi encaminhada para o hospital Somente dias depois recuperou a consciência e descobriu que estava com deformação na face direita, perda da visão do olho direito, debilitação do braço direito e trauma mandibular
A Cooperativa Mista dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Passageiros do Distrito Federal foi condenada pelo Juiz de Direito da 15ª Vara Cível de Brasília a pagar danos materiais e danos morais a diarista que teve o carro onde se encontrava atingido por um ônibus da cooperativa, gerando ferimentos que a deixaram com graves sequelas O motorista afirmou que estava em seu ponto cego
O veículo onde se encontrava ficou totalmente inutilizado e a autora da ação ficou gravemente ferida, sendo resgatada pelo SAMU Em decorrência dos graves ferimentos, entre eles um traumatismo crânio-encefálico, foi encaminhada para o Hospital de Base de Brasília Somente dias depois recuperou a consciência e descobriu que estava com deformação na face direita, perda da visão do olho direito, debilitação do braço direito e trauma mandibular Cinco dias depois do acidente recebeu alta hospitalar, foi para casa e permaneceu em repouso por mais cinco dias
A cooperativa alegou que empreendeu todos os esforços para o pleno restabelecimento da saúde da mulher, independentemente de culpa A cooperativa defendeu que a autora não comprovou a culpa da cooperativa e que não houve a ocorrência de dano moral
De acordo com a sentença, a culpa pelo acidente deve ser imputada à requerida, pois o próprio motorista que conduzia seu ônibus afirmou que colidiu com um veículo que estava em seu ponto cego Além disso, o laudo pericial concluiu que a causa determinante do acidente foi a manobra proibida de conversão à esquerda efetuada pelo condutor do ônibus
O juiz concluiu que "a ação do motorista da requerida foi imprudente, donde decorre a culpa da requerida Além do mais, ao efetuar uma manobra deve o condutor do veículo zelar pela segurança no trânsito cuja garantia depende, principalmente, da vigilância e diligência de cada motorista É dever de todo motorista antes de efetuar qualquer manobra empreender os cuidados indispensáveis a segurança do trânsito, observando a movimentação de veículos, pedestres e animais, sob pena de incorrer em ilícito capaz de ensejar a responsabilidade civil, conforme estabelecido na norma de trânsito nacional
Processo: 2012011076020-8
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