Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Empresa não pode demitir trabalhador com sequelas de acidente

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    Com base no item II da Súmula 378 do Tribunal Superior do Trabalho, um pintor que prestava serviço à Companhia Siderúrgica de Tubarão, e que sofreu queimaduras por uma explosão no trabalho, teve reconhecida sua estabilidade no emprego. A decisão foi tomada pela Seção I Especializada de Dissídios Individuais do TST, que não aceitou recurso da empresa e considerou comprovada a existência de sequelas decorrentes do acidente, após o retorno do trabalhador ao emprego.

    O dispositivo estabelece os seguintes pressupostos para a concessão da estabilidade: o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego.

    O trabalhador foi contratado em 12 de janeiro de 1998 pela empresa Pinturas Ypiranga para fazer serviços de pintura à CST. Em 16 de outubro de 1998, o empregado quando executava suas tarefas na área de transformação do ferro gusa em aço,...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10992
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações979
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-nao-pode-demitir-trabalhador-com-sequelas-de-acidente/2441633

    Informações relacionadas

    Notíciashá 22 anos

    Mesmo sem seqüela, empregado acidentado tem estabilidade

    Marcelo Trigueiros, Advogado
    Artigoshá 5 anos

    A empresa tem que pagar indenização por acidente de trabalho?

    Evie Araújo, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    Resposta à Acusação - Deferimento liminar de medida protetiva

    Júlio Konkowski, Advogado
    Artigosano passado

    Prazo para defesa nas medidas protetivas

    Waldemar Ramos Junior, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    Indenização por dano moral decorrente de acidente do trabalho

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)