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17 de Junho de 2024
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    Majorada indenização para entregador de bebidas que ficou com sequelas em acidente

    há 10 anos

    O profissional informou que sofreu o acidente após cair do caminhão durante a jornada de trabalho devido à quebra da alça em que se apoiava Alega também que, após o acidente, ficou parcialmente incapacitado para o trabalho

    Foi majorada para R$ 20 mil o valor da indenização por dano moral a ser pago a um motorista entregador da Amazon Refrigerantes Ltda Ele teve a sua integridade física reduzida após fraturar o punho direito em um acidente de trabalho A decisão reformou entendimento do TRT11, que havia fixado a indenização em R$ 5 mil A decisão é da 7ª Turma do TST

    Na reclamação trabalhista, o entregador informou que sofreu o acidente após cair do caminhão durante a jornada de trabalho devido à quebra da alça em que se apoiava Ele alega que, após o acidente, ficou parcialmente incapacitado para o trabalho Conta que, conforme o laudo médico, não poderia mais dirigir o caminhão nem carregar peso Entre as sequelas do acidente, ficou com dores articulares e limitações para flexionar e estender o punho O trabalhador pedia a reparação pelos danos físicos e morais sofridos

    A 11ª Vara do Trabalho de Manaus (AM) condenou a empresa a indenizar o empregado em R$ 90 mil No julgamento de recurso ordinário da empresa, o Regional reduziu a condenação para R$ 5 mil por considerar "abusivo" o valor fixado na sentença

    Nas razões de recurso ao TST, o trabalhador pedia a majoração do valor, alegando que o TRT não teria considerado as duas perícias que atestaram a redução permanente da capacidade de trabalho e decidira observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade

    Ao proferir seu voto na Turma, o relator, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a jurisprudência do TST vem se direcionando no sentido de rever as condenações a título de indenização, no primeiro e segundo graus, apenas para "reprimir valores estratosféricos ou excessivamente módicos" Após analisar o pedido do trabalhador, ele considerou desproporcional o valor de R$ 5 mil, diante do quadro apresentado pelo Regional

    Viera de Mello destacou que é importante que o valor arbitrado não ocasione enriquecimento ou empobrecimento sem causa para as partes envolvidas, tampouco perca a harmonia com a proporcionalidade da lesão Salientou que, no caso, o titular do direito violado é a própria vítima do acidente de trabalho que teve a sua capacidade física restringida Diante disso, propôs a majoração da indenização Ficou vencida a ministra Delaíde Miranda Arantes, que dava provimento ao recurso para reestabelecer a sentença

    Processo: RR-226-2420125110011

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