[Jurisprudência] STJ: é inviável a continuidade delitiva entre roubo e extorsão
(…) – O delito descrito no art. 158 , § 3º , do Código Penal é formal, restando configurado apenas com o constrangimento da vítima, mediante violência ou grave ameaça e com restrição à sua liberdade... – Inalterado o montante da pena privativa de liberdade em 11 anos e 4 meses de reclusão, fica mantido o regime inicial fechado, por expressa previsão legal, nos termos do art. 33 , § 2º , a, do Código Penal