Benefício da Justiça gratuita não isenta empregadora de recolher depósito recursal, diz TST
De acordo com a ministra Delaíde Miranda Arantes, redatora do acórdão, o empregador pessoa física faz jus ao benefício da Justiça gratuita "mediante a simples declaração, sob as penas da lei, de não possuir... gratuita... O TRT da 1ª região manteve a condenação e não aceitou o pedido de Justiça gratuita, negando seguimento ao recurso de revista da empregadora pela ausência do depósito recursal