Quando um crime virtual é cometido em uma rede pública, quem responde?
Por Demétrio Rocha Pereira O Marco Civil exige a proteção da privacidade do usuário , mas pede a manutenção, por um ano , de registros que possam identificar os autores dos acessos. Não significa, entretanto, que qualquer candidato político ofendido possa sair desmascarando os artistas da zoeira. — Esse conteúdo somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial . Do contrário, o registro de conexão deve ser mantido sob sigilo — acrescenta Wendt. O Marco Civil estabelece que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar do ar o material enquadrado pela Justiça — sempre ressalvados os limites técnicos, os prazos e eventuais disposições legais em contrário. O delegado recomenda que os estabelecimentos se valham de procedimentos que possibilitem a identificação dos usuários. O mesmo se aplicaria caso um administrador de rede pública quisesse limitar os acessos a clientes