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16 de Junho de 2024
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    SEMINÁRIO NO TRF3 DISCUTE MEDIDAS INTERNAS DE SEGURANÇA CONTRA CRIMES VIRTUAIS

    Marlon Borbaenumerou os principais crimes cibernéticos e explicou como podemos evitá-los

    Na abertura do segundo dia do Seminário Criminalidade no Mundo Virtual promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da Terceira Região, o servidor Marlon Borba, do Núcleo de Projetos Estratégicos da Secretária de Informática do Tribunal da Terceira Região, ministrou a palestra Ações de Segurança da Informação na Justiça Federal da 3ª Região. Em sua apresentação Borba enumerou os principais crimes cibernéticos e explicou como os funcionários da Justiça Federal e do TRF3 podem evitá-los.

    Borba enfatizou que o TRF3 pode ser vítima de crimes virtuais por ter como atividade de estado prestação jurisdicional e por ser o órgão responsável pela maior parte das ações ajuizadas na Justiça Federal do país, sendo grande parte das mesmas constituída por feitos criminais.

    O servidor explicou que os estelionatários utilizam o phishing-scan, um tipo de fraude eletrônica projetada para roubar informações particulares para cometer um roubo ou fraude posteriormente. Segundo ele o golpe é realizado por uma pessoa mal-intencionada através da criação de um website falso e do envio de uma mensagem eletrônica falsa, geralmente um e-mail ou recado através de scrapbooks como no sítio Orkut. "Utilizando pretextos falsos, o criminoso tenta enganar o receptor da mensagem e induzi-lo a fornecer informações como números de cartões de crédito, senhas e dados de contas bancárias, entre outras", afirmou Borba.

    Os principais golpes efetuados pelos criminosos a partir do phishing-scan são: negação de serviço (atividade maliciosa através da Internet que busca derrubar um serviço de um servidor), fraude bancária (quando o criminoso busca dados bancários da conta da vítima) e furto de identidade (o criminoso envia arquivos às vitimas induzindo a internauta a instalar artefatos maliciosos que induzem a vítima a enviar informações para o criminoso).

    O palestrante citou como atos normativos que regulamentam o setor a Resolução nº 6, de 7 de abril de 2008, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a implantação da Política de Segurança da Informação e a utilização dos ativos de informática no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus; e a Resolução nº 202, de 23 de abril de 2001, da presidência do TRF3 e que dispõe sobre a política de segurança dos sistemas informatizados da Justiça Federal da 3ª Região.

    No final da palestra, Borba enumerou uma série de ações educacionais para orientar a navegação do servidor como folders, avisos de segurança, atendimento direto ao usuário, filtros de conteúdo, que vêm sendo desenvolvidas pela Secretária de Informática do TRF3 para prevenir ataques no sistema do tribunal. Essas ações fazem parte de um espectro de medidas para minimizar a oportunidade e a vulnerabilidade, evitando ataques, completou.

    Wellington Campos

    Assessoria de Comunicação

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