SDI-I nega recurso de trabalhador que pediu direito já reivindicado por seu sindicato
uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, aspecto que acarreta a extinção do processo, sem julgamento de mérito... Com isso, o trabalhador recorreu à SDI-1, que também reconheceu a litispendência e negou o recurso do empregado... Assim, diante de decisão do Tribunal Regional da 22ª Região (PI) que aceitava a ação do trabalhador, a Fundação interpôs recurso de revista ao TST, alegando a litispendência