Corregedoria arquiva representação de promotores contra juiz
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) arquivou representação contra José dos Santos Costa, juiz auxiliar respondendo atualmente pela 7ª Vara Criminal de São Luís, e protocolada pelos promotores de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho e Cláudio Guimarães. De acordo com relatório da CGJ, "não foi vislumbrado no caso qualquer desvio funcional atribuível ao representado". Os promotores requereram a apuração da conduta do magistrado quanto a sentença em que determinava a extinção de processo em tramitação na 7ª Vara Criminal, por julgar procedente a arguição de litispendência (quando se ajuíza uma nova ação que repita outra que já fora ajuizada, sendo idênticas as partes, o conteúdo e pedido formulado). Litispendência - Durante a audiência instrutória do processo nº 23.546/2008, em que figuram como réus Evandro de Sá Sousa e Edmundo Teixeira de Freitas, foi arguida oralmente pela defesa a litispendência da ação com o processo 23.547/2008, da 6ª Vara Criminal (que tem os mesmos réus do processo da 7ª vara), após o que o processo seguiu com vistas para o Ministério Público (MP).
A promotora com atuação na 7ª Vara Criminal Marica Moura Maia aduziu em parecer "tratarem-se de ações penais fundadas no mesmo fato criminoso". Pela circunstância da ação na 6ª Vara ter sido ajuizada antes daquela que tramita na 7ª Vara criminal, requereu a extinção do processo dessa última.
O pedido foi acolhido pelo juiz. Com a decisão, o processo seguiu com vistas ao MP.
"Em que pese ter sido apresentado pelo MP recurso em sentido estrito fora do prazo, o juiz, observando as argumentações ali expostas, entendeu por bem utilizar-se da retratação para reformar a decisão, após o que o processo voltou a tramitar regularmente", concluiu a CGJ.
A Corregedoria ressalta que, embora o MP seja órgão uno e indivisível, chama a atenção o fato da representação ter sido protocolada neste órgão correicional no último dia de prazo para recurso, "evidenciando que seus representantes laboram em manifestante conflito, o que não é razoável para a instituição".
Com informação da Ascom/ Corregedoria Geral de Justiça
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