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16 de Junho de 2024
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    Ação individual é extinta se outra igual já foi ajuizada por sindicato

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 14 anos

    O ajuizamento pelo empregado de ação individual não implica a desistência de ação já proposta pelo sindicato a que pertence. Assim, o processo individual deve ser extinto, sem julgamento do mérito. Isso porque duas ações com o mesmo objeto e causa de pedir não podem ser julgadas. O entendimento é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais, do Tribunal Superior do Trabalho.

    Por unanimidade, os ministros negaram Embargos de uma trabalhadora e mantiveram extinto um processo contra a Funasa. O relat...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/acao-individual-e-extinta-se-outra-igual-ja-foi-ajuizada-por-sindicato/2282768

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