Ministro suspende inquérito por suposta inexistência de crime
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Habeas Corpus ( HC 106124 ) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor do prefeito cassado de Itaperuçu (PR) José de Castro França e suspendeu, até o julgamento final do HC, o curso do inquérito policial em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). O inquérito foi aberto para apurar suposto crime de desobediência (previsto no Decreto-lei 201 /67) atribuído ao prefeito por não ter incluído, no orçamento do município, verba necessária ao pagamento de um precatório. Ocorre que a ordem de processamento de precatórios tem caráter administrativo e seu descumprimento não caracteriza o cometimento do delito definido no inciso XIV do artigo 1º do Decreto-lei nº 201 /67 (deixar de cumprir ordem judicial). Embora a questão seja objeto de pacífica jurisprudência nos tribunais, o inquérito policial contra o prefeito prosseguiu, sem que houvesse pedido do Ministério Público para seu arquivamento