Esteticista que trabalhava com autonomia não consegue vínculo de emprego com salão de beleza
No entendimento do julgador, a subordinação jurídica, traço distintivo essencial entre o trabalho autônomo e aquele prestado com vínculo de emprego, também se fez presente, já que as donas do salão não... Pediu o reconhecimento do vínculo de emprego com as donas do salão e o pagamento das parcelas trabalhistas decorrentes, inclusive as relativas à dispensa sem justa causa... Em sua sentença, o julgador ressaltou que o artigo 3º da CLT estabelece os elementos necessários à configuração do vínculo de emprego: prestação de serviços, remuneração, pessoalidade e subordinação jurídica