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2 de Maio de 2024

PGR defende no STF manutenção de vínculo entre motorista e aplicativo

Publicado por Ricky Alencar
há 8 meses

Uber exclusivo para as mulheres chega a Itu e Salto - Jornal de Itu

O PGR Augusto Aras enviou ao STF manifestação na Rcl 59.795, na qual se discute decisão sobre vínculo empregatício entre motorista e aplicativo. Para o procurador-Geral, deve ser negado seguimento à reclamação, e mantida a decisão que reconheceu o vínculo de trabalho de motorista com a Cabify.

O posicionamento é contrário à decisão monocrática proferida pelo relator, Alexandre de Moraes, na reclamação. Em maio, o ministro derrubou o vínculo, considerando que o STF tem validado formas alternativas de trabalho. Moraes acolheu o pedido feito pela empresa e anulou os atos da Justiça do Trabalho, determinando a remessa do processo à Justiça Comum.

Na manifestação, o procurador-Geral afirmou que é incabível, em reclamação, revolver-se o conjunto fático e probatório, para o fim de desconstituir conclusão de instâncias ordinárias quanto à presença do vínculo de emprego. Assim, opinou pelo provimento do agravo do motorista.

O caso julgado

A decisão de Moraes foi proferida em reclamação apresentada pela Cabify após ter sido condenada pelo TRT-3. O aplicativo alegou que o tribunal não seguiu precedentes do STF que permitem outras formas de contratação, argumento que foi considerado pelo relator ao decidir.

Para Alexandre de Moraes, a relação estabelecida entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha com a situação do transportador autônomo, que tem relação de natureza comercial.

Manifestação

Instado a se manifestar no processo, Augusto Aras afirmou que, "ainda que a decisão agravada, a partir dos precedentes invocados pela reclamante, assente a legitimidade de outras formas de contratação diferentes do vínculo de emprego, independentemente de se tratar de terceirização, essas modalidades contratuais hão de ser hígidas sob todos os aspectos, inclusive o fático".

Para o procurador, a companhia acionou o Supremo antes do julgamento de recurso no TST, e que a matéria exigiria reanálise de provas a fim de verificar a existência, ou não, de requisitos do vínculo empregatício, "o que não é possível por meio de reclamação constitucional".

"Tais premissas demonstram que se trata de matéria com significativa complexidade fática e probatória, sinalizando a incompatibilidade de sua análise, pelo STF, em sede de reclamação constitucional."

Opinou, portanto, por dar provimento ao agravo do motorista para que seja negado seguimento à reclamação e mantida a decisão que reconheceu o vínculo.

Leia a íntegra do parecer.

Questão não pacificada

No TST, há precedentes nos dois sentidos: tanto pelo vínculo quanto rejeitando-o. O tema foi levado à seção para que fosse dirimida a divergência jurisprudencial, mas ainda não foi concluído.

Processo: Rcl 59.795

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Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393111/pgr-defende-no-stf-manutencao-de-vinculo-entre-motorista-...


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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pgr-defende-no-stf-manutencao-de-vinculo-entre-motorista-e-aplicativo/1956530510

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A Defesa do Vínculo Empregatício de Motoristas de Aplicativo

27 Comentários

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Todos os argumentos apresentados podem ser validados. São fatos: os aplicativos e plataformas exigem a concordância de seus termos ("contrato de trabalho"); os serviços de transporte de passageiros e até de mercadorias são remunerados, se executados ("salário por comissão"); os motoristas estão sujeitos às avaliações dos usuários dos serviços ("clientes dos aplicativos"), sendo punidos ou excluídos por má qualidade nos serviços (regras contratuais). Por outro lado, o motorista de aplicativo é o proprietário de seu veículo, arca com todas as despesas (independente, sem ajuda, dos app ou plataformas ou governo) e o usa como quer, respeitado o CTB; também, pode se utilizar de vários aplicativos como e quando o convém, aceitando ou rejeitando as corridas oferecidas pelos aplicativos (logo sem rotina de horários ou períodos obrigatórios/ pactuados e sem patrão definido). Ainda, a relação custo/ benefício é avaliada pelo motorista e também pelos app. O motorista também pode realizar "corridas" com os clientes, sem o intermédio dos app, quando combinado/ oportuno. Em outras palavras, os motoristas de aplicativos não se sujeitam às ordens das plataformas, prestam os serviços de modo livre, quando vantajoso. Nesta relação entre sócios (restrita no lucro da corrida), o motorista pode ser qualquer trabalhador com carteira assinada (possui os direitos trabalhistas). Que trabalha nas horas de folga ou feriados com as plataformas e/ou app para ganhar uma renda extra, sem despesas trabalhistas, contribuição sindical, etc. Pode-se entender que esta relação ganha ganha entre aplicativos e motoristas autônomos, com regras para atender ao consumidor, não precisa da intervenção do Estado. Entretanto, as regras trabalhistas poderiam ser cogitadas para os casos em que o motorista de aplicativo torna esta renda extra a principal ou mesma a única. Neste caso específico, a discussão do vínculo empregatício deve ser melhor abordada, pois, a preocupação é focada no motorista usuário de app ("empregado") sem direitos/proteção da CLT. Mas, como diferenciar um do outro? O tempo de prestação de serviço seria um indicador que diferencia o exercício da atividade continuada e exclusiva, daquelas atividades extra carteira assinada? Quem seria o patrão ou patrões? Por isso, seria correto qualificar este motorista na legislação para autônomos, novamente, dispensando a intervenção do Estado no Mercado de Livre Comércio.
O assunto é polêmico, por isso a PGR não pode generalizar e manter o entendimento de que todos os motoristas que se utilizarem de app possuem vinculo empregatício. Certamente a intromissão estatal mais atrapalha a todos (cidadãos clientes, motoristas que complementam a renda, os aplicativos que regulam e prestam contas à Fazenda).
Parabéns ao autor deste artigo. continuar lendo

Excelente comentário um dos melhores que li até agora. continuar lendo

Excelente comentário amigo, porém, tenho uma ressalva a fazer... Os motoristas de aplicativos não podem rejeitar corridas ao seu bel prazer... existe uma quantidade máxima de rejeições e esta quantidade varia em dias da semana e feriados, podendo ainda ser punidos em razão disso, ou seja, eles não tem tanta liberdade quanto se pensa, ainda mais em relação aos valores pagos pelas corridas que por muitas vezes, não paga nem o combustível utilizado, e por isso, muitas vezes, são reféns dos Apps... continuar lendo

Luciano, a "punição" seria por aceitar corridas e, posteriormente, cancelá-las. Isso porque houve um aceite anterior, que gera a expectativa do passageiro e, pelos constantes cancelamentos, a dinâmica do serviço de intermediação fica prejudicado. Isso é uma regra que consta na adesão do cliente motorista aos serviços de aplicativos. E isto, de qualquer forma, não cria subordinação, que é essencial para caracterizar uma relação de trabalho. Já sobre remuneração... dai é questão de fazer cálculo e ver se compensa. Infelizmente no Brasil não se prioriza a educação financeira no currículo escolar... continuar lendo

O posicionamento do PGR não discutiu mérito. Foi de cunho processual. Não permitir o funcionamento destes apps é um obstáculo ao desenvolvimento e às oportunidades de renda. Se o Uber gera vínculo, então o MercadoLivre, a Amazon, a Magalu e o AirBnb e o 123Milhas também o fazem. Não faz sentido. continuar lendo

Com esse seu pensamento e que o jogo de aposta está invadindo o Brasil (o beht) e pedófelia está sendo legalizado no Brasil (oly fan) fraudes por app (opt) .....vai vc está no SEU caminho certo. continuar lendo

Não está em jogo permitir ou não o funcionamento dos Apps, estamos tratando do mesmo artigo?

A comparação direta entre Mercadolivre e Uber, na perspectiva das relações de trabalho, não faz o menor sentido.

Além de que, para defender a liberdade dos Apps em contratar como quiserem seus "colaboradores", você não fundamentou sua opinião no direito do trabalho, superficialmente opinou. continuar lendo

Onde alguns enxergam exploração, outros encontram uma oportunidade! É uma atividade muito mais no sentido de profissional liberal/autônomo do que empregado. Mas a mentalidade de muitos é a de que uma vez trabalhando, dei-me todos os direitos trabalhistas, não importando suas consequências. O problema é que uma das consequências é justamente a escassez do emprego! continuar lendo

Perdoe-me, você fez uma análise econômica superficialíssima, sem fundamento algum, você sequer argumentou alguma coisa:

"Mas a mentalidade de muitos é a de que uma vez trabalhando, dei-me todos os direitos trabalhistas, não importando suas consequências." → o que está sendo discutido é justamente A consequência do trabalho precarizado. E para descredibilizar o direito trabalhista seria preciso, no mínimo, reconhecer sua origem, seu histórico e a problematização das relações de trabalho e econômicas em si, nada disso foi levado em consideração.

"O problema é que uma das consequências é justamente a escassez do emprego!" → logo a solução contra o desemprego é precarizar as relações de trabalho ? continuar lendo

O fato dos motoristas estarem sujeitos a avaliação por parte dos usuários, podendo gerar medidas punitivas pelo aplicativo como suspensão e desligamento por si só caracteriza-se a subordinação! Além disso os preços estão sob controle do App e não do motorista o que demonstra a propriedade por parte dos aplicativos. continuar lendo

O colega está correto. Mas se esqueceu que o motorista não tem a obrigação de acatar o valor proposto; ele pode simplesmente trocar de plataforma ou não usar nenhuma. O reconhecimento de vínculo trabalhista é uma afronta à liberdade e um atraso ao desenvolvimento.
O resto é discussão ideológica e tendenciosa. continuar lendo

O vínculo precisa estar sobre um tripé, neste caso apesar de haver forte indicio de dependência econômica e subordinação, entendo que o terceiro elemento (não eventualidade) é bem complicado de se afirmar, pois vários motoristas usam diversos aplicativos e aceitam corridas em cada um deles à livre escolha, são inclusive livres para nem trabalhar se quiserem, o que fragilizaria inclusive a própria subordinação. continuar lendo

Concordo! O motorista até pode trocar de plataforma, mas todas agem da mesma forma. Empregado também pode mudar de patrão... o vínculo e a exploração são cristalinos. continuar lendo

Subordinação se daria se o aplicativo determinasse que o motorista deveria aceitar corridas em horas definidas, independente de sua vontade, caso contrário fosse desligado. Isso porque a subordinação pressupõe uma ordem, um comando. Regra de conduta e estipulação de preço (que é feito por algoritmo) não caracterizam subordinação. continuar lendo

Exatamente!

Haha

Galera aqui nos comentários (liberais em massa por aqui, por assim dizer) sem noção alguma defendendo com unhas e dentes o lado da empresa que precariza a relação de trabalho, com os piores e mais superficiais argumentos, é de chorar haha continuar lendo

Para se discutir uma “precarização” na relação de trabalho, você precisa primeiro a caracterizar juridicamente. São quatro requisitos: pessoalidade, habitualidade (não-eventualidade), subordinação e onerosidade. Retirando a pessoalidade e a onerosidade, que são evidentes, como são preenchidos os demais requisitos? Se não preenchidos, não há relação de trabalho, logo, sequer pode começar a fazer qualquer análise (somente retórica vazia). Estamos, antes de mais nada, em um site jurídico. continuar lendo