ICMS sobre a tusd/tust: a porta está se fechando!
Terá a desvantagem do pagamento das custas processuais, conforme o caso específico do contribuinte; b. Continuará pagando os valores de ICMS que já paga antes do ajuizamento da ação... Porém, em março deste ano a primeira turma do Superior Tribunal de Justiça julgou desfavorável ao contribuinte ao decidir pela inclusão das referidas taxas na base de cálculo do ICMS, para a grande satisfação... Passados 9 meses (essa decisão se deu em 21 de março), ainda não vimos uma decisão final acerca da controvérsia, mas é possível apontar o rumo ideal para navegar mesmo nesses ventos turbulentos