Notícias do Diário Oficial
Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50, o que deve ser observado pelo Sr... Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50, o que deve ser observado pelo Sr... Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060 /50. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I