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Art. 2º. ¿ Considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos ou no décimo dia contado da data do envio da citação eletrônica (art. 5º , § 3º da Lei 11.419... Após, ao Ministério Público e cls. Int... Art. 6º. - Para contagem do prazo de resposta, como previsto no art. 2º do Provimento CSM nº 1920/2011, considerar-se-á realizada a citação no dia em que o advogado constituído pelo réu consultar os autos