Tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função
Quanto à preliminar de ilegitimidade, a juíza de 1ª Instância decidiu: “o tabelião é responsável pelos atos praticados por seus prepostos no exercício da função.”... Em contestação, os réus alegaram, preliminarmente, ilegitimidade passiva para constar como parte no processo. No mérito, alegaram a não responsabilidade pelo ocorrido... A Turma Cível, ao analisar os recursos das partes, manteve a decisão de 1º Grau na íntegra. Processo: 2010 07 1 006921-2