Licença-prêmio em Notícias

Página 11 de 2.766 resultados
Ordenar Por
  • Servidora recebe indenização por licença-prêmio não gozada

    Notícias14/03/2011Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul
    A servidora não converteu as licenças-prêmio a que fazia jus durante o tempo de serviço, mas apesar de não haver dispositivo legal que autorize ou proíba o pagamento de indenização por licenças-prêmio... Uma servidora pública, que se aposentou em abril de 2006, receberá indenização por licenças-prêmio não gozadas (licença de três meses a cada cinco anos de trabalho) no período posterior a 1988... O Estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação defendendo a impossibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro, por não existir previsão legal, e pediu a extinção do processo
  • Servidora recebe indenização por licença-prêmio não gozada

    Notícias14/03/2011JurisWay
    A servidora não converteu as licenças-prêmio a que fazia jus durante o tempo de serviço, mas apesar de não haver dispositivo legal que autorize ou proíba o pagamento de indenização por licenças-prêmio... Uma servidora pública estadual, que se aposentou em abril de 2006, requereu na justiça o pagamento, sob forma de indenização, de suas licenças-prêmio (licença de três meses a cada cinco anos de trabalho... O estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação defendendo a impossibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro, por não existir previsão legal, e pediu a extinção do processo
  • Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

    Notícias23/06/2015COAD
    É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela... rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio... juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio
  • Licença-prêmio exclui direito a férias

    Notícias06/10/2006Justilex
    Em contestação, o município alegou que a autora da ação usufruiu de licença-prêmio no período de maio a agosto de 1999, perdendo, assim, o direito às férias... O juiz da Vara do Trabalho de Imbituba afirmou que a concessão de licença-prêmio não impedia a fruição de férias, uma vez que se tratam de direitos distintos, com finalidades e forma de aquisição diferenciadas... Esta regra não se aplica à licença-médica superior a 15 dias pois, nesse caso, o salário é pago pelo INSS. (RR-1021/2002-043-12-00.5)
  • Presidente do STF determina aplicação do teto no cálculo de licença-prêmio

    Notícias23/05/2016Âmbito Jurídico
    EC 41 /2003 Em sua decisão, o presidente do STF salientou que a controvérsia nos autos está em saber se o montante a ser pago a título de conversão em pecúnia das licenças-prêmio não gozadas por servidor... determinou que o diretor do Departamento de Pessoal da Fazenda do Estado de São Paulo não aplicasse o redutor salarial aos proventos do autor da ação judicial, no tocante às vantagens concernentes às licenças-prêmio... prêmio – não usufruídas e convertidas em pecúnia – de um servidor aposentado
  • CONVERSÃO DE LICENÇA-PRÊMIO EM PECÚNIA PASSA A SER CONDICIONADA

    A conversão de licença-prêmio não gozada em pecúnia (dinheiro), no âmbito da Justiça Federal, passa a ficar condicionada à comprovação de que o pedido de fruição da licença foi indeferido em razão de necessidade... “Não é desarrazoado que a Administração estabeleça uma condicionante que privilegia a finalidade precípua do instituto da licença-prêmio – o afastamento remunerado-, ao invés de incentivar sua monetarização... Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido em Brasília nesta segunda-feira (28/03), decidiu alterar a redação do § 1º do artigo 88 da Resolução 05/2008, que trata da conversão em dinheiro de períodos de licenças-prêmio
  • Servidora recebe indenização por licença-prêmio não gozada

    A servidora não converteu as licenças-prêmio a que fazia jus durante o tempo de serviço, mas apesar de não haver dispositivo legal que autorize ou proíba o pagamento de indenização por licenças-prêmio... Uma servidora pública estadual, que se aposentou em abril de 2006, requereu na justiça o pagamento, sob forma de indenização, de suas licenças-prêmio (licença de três meses a cada cinco anos de trabalho... O estado do Rio Grande do Norte apresentou contestação defendendo a impossibilidade de conversão da licença-prêmio não gozada em dinheiro, por não existir previsão legal, e pediu a extinção do processo
  • Licença-prêmio não gozada deve ser convertida em pecúnia

    Notícias22/06/2015Âmbito Jurídico
    É firme a orientação jurisprudencial no sentido de ser devida a conversão em pecúnia da licença-prêmio não gozada e não contada em dobro ao servidor aposentado, sob pena de enriquecimento sem causa pela... rejeitou recurso apresentado pela União contra sentença do Juízo Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que condenou o ente público a converter em pecúnia os meses relativos às licenças-prêmio... juiz federal convocado Carlos Augusto Pires Brandão, disse que, diferentemente do que alegado pela União, a jurisprudência dos tribunais já firmou entendimento no sentido de que os meses relativos a licenças-prêmio
  • Justiça trabalhista não concede licença-prêmio a celetistas

    Desse modo, afirmavam fazer jus ao recebimento da licença-prêmio prevista no art. 209 da Lei Estadual n.º 10.261 /68... Mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao analisar o recurso das servidoras, manteve a decisão regional e não lhes concedeu a licença-prêmio pretendida... Servidoras públicas celetistas do estado de São Paulo, em contestação à sentença que julgou improcedente seu pedido, recorreram à instância superior para garantir o recebimento de licença-prêmio a que
Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo