Vara da Infância estabelece novas regras para crianças no carnaval
Autorização prévia O juiz salientou que todo evento que tenha a participação de crianças e adolescentes requer autorização do juizado, em atendimento ao Artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente... Nesse caso, o interessado tem que pleitear o alvará no juizado... Isso possibilita uma flexibilização e uma rapidez na concessão do alvará que, em um primeiro momento, atende à questão da segurança”