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20 de Junho de 2024
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    Justiça acata pedido do MPE e proíbe empresa DNA da cerveja de realizar eventos

    O estabelecimento comercial 'DNA da cerveja' localizado na MT251, no Km 06 da rodovia estadual Emanuel Pinheiro, está proibido de realizar qualquer evento programado com base em licença especial, bem como, atividades que estejam em desacordo com o previsto em seu alvará de funcionamento. O município de Cuiabá também foi impedido de conceder nova licença especial à empresa para realização de eventos festivos - shows e similares -, em quaisquer horários e dias da semana. A decisão judicial acatou pedido liminar do Ministério Público Estadual, por meio do Núcleo de Defesa da Cidadania e do Consumidor da Capital.

    De acordo com a ação civil pública de autoria do promotores de Justiça Ezequiel Borges de Campos e Carlos Eduardo Silva da 29ª promotoria Cível de Meio Ambiente, as investigações tiveram início após representação do 3º Batalhão da Polícia Militar de Cuiabá que expôs o alto índice de criminalidade verificado no estabelecimento. Os eventos realizados no local além de gerar perturbação social, servem de palco para a prática de infrações criminais e de trânsito, colocando em risco a vida de todas as pessoas que transitam pela rodovia.

    O documento encaminhado em junho do ano passado, pelo comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar, relatou ao Ministério Público as inúmeras ocorrências de crimes registradas no local, entre elas: porte ilegal de armas de fogo, tentativa de homicídio, recuperação de veículo, entre outras práticas criminosas. Apesar de serem visíveis a desordem existente no local, não observamos qualquer esforço por parte do proprietário do local em proporcionar a mais simples prevenção no sentido de garantir a segurança aos frequentadores do local, alerta a polícia.

    Os moradores da região, principalmente, da localidade Vila Formosa, realizaram um abaixo assinado intitulado SOM ALTO É CRIME!, protestando contra o som dos veículos estacionados no perímetro do bar DNA da Cerveja. A estrutura do estabelecimento comercial, embora de considerável porte, é típica de um bar e o som eletrônico praticado nas festas constantemente ali realizadas, com autorização e licença especial expedida pelo município, atingem e perturbam as pessoas que residem nas proximidades e também a certa distância do local, relata o promotor na ação.

    Na decisão, o juiz titular da Vara de Meio Ambiente Rodrigo Roberto Curvo destaca que a medida é urgente já que o estabelecimento vem realizando eventos em desacordo com o previsto em seu alvará de funcionamento. A empresa tem por objeto social a atividade de comercio varejista de bebidas, tendo descrito como atividades secundárias descritas como lanchonete, casas de chá, de sucos e simulares, cita a decisão.

    A Lei Municipal n. 3.819/99 estabelece que poluição sonora é toda emissão de som que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde, à segurança e ao bem-estar da coletividade ou transgrida as disposições fixadas nesta lei. O artigo 5º da Lei proíbe a perturbação, o sossego e o bem-estar público através de distúrbios sonoros ou distúrbios por vibrações.

    A licença especial usada pelo estabelecimento comercial nos eventos festivos foi expedida durante os meses de fevereiro a agosto do ano passado. A autorização concedida para uma atividade excepcional e específica não pode se tornar habitual, conforme no presente caso, pois do contrário não seria especial, diz o magistrado.

    A atuação comercial do DNA da cerveja está afrontando amplamente o conjunto de normas que regem a proteção constitucional do meio ambiente e, com isso, causando sérios prejuízos à sadia qualidade de vida da comunidade, caracterizando a atividade empreendida como poluidora, concluiu Curvo.

    Em caso de descumprimento da decisão proferida no dia 23 de julho, será fixada multa diária no valor de R$ 1 mil.

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