A reserva da quarta parte da herança não se aplica à hipótese de concorrência sucessória híbrida
O artigo 1.790 do Código Civil , ao tratar da sucessão entre os companheiros, estabeleceu que este participará da sucessão do outro somente quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união... particulares e, ainda, sobre os referidos bens... Filhos comuns e exclusivos do autor da herança. Concorrência híbrida. Reserva da quarta parte da herança. Inaplicabilidade. Art. 1.832 , parte final, do CC. Interpretação restritiva