Comunicação dos bens adquiridos no casamento
comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”... adquirido durante a constância do casamento não foi alvo de esforço comum do casal... na constância do casamento teriam advindo de esforço comum cabendo, desta maneira, a comprovação de tal situação para que o mesmo faça parte da partilha dos bens