A decisão, tomada por maioria de votos, considerou não haver critérios objetivos suficientes para comprovar o suposto nepotismo... Ele explicou também que não é necessário haver subordinação funcional ou hierárquica, direta ou indireta, entre os servidores para caracterizar nepotismo... A prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada