Só há nepotismo quando parente influencia diretamente na seleção
A prática de nepotismo não resulta diretamente do parentesco entre a pessoa designada e o agente político ou servidor público, mas da presunção de que a escolha para ocupar o cargo tenha sido direcionada à pessoa que tem como interferir no processo de seleção. O entendimento é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que julgou improcedente a Reclamação 18.564, ajuizada pelo Ministério Público de São Paulo contra ato do Tribunal de Contas municipal.
A corte foi questionada por ter nomeado o sobrinho do chefe de gabinete de um dos conselheiros como assessor de controle externo da instituição. A decisão, tomada por maioria de votos, considerou não haver critérios objetivos suficientes para comprovar o suposto nepotismo.
Ao questionar a nomeação do assessor, o MP-SP sustentou que nomear pessoas com vínculo de parentesco para cargos de provimento em comissão, ainda que ausente relação de subordinação, nos termos da Súmula Vinc...
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