Elba Ramalho perde ação de indenização contra a Veja
Apelação improvida. Ausência dos elementos caracterizadores da responsabilidade em indenizar... Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL nº 289.078-4/9-00, da Comarca de SÃO PAULO, onde figuram como apelante ELBA MARIA NUNES RAMALHO e apelados EDITORA ABRIL S/A e MARCELO MARTHE