Senado aprova a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental
Conforme se vislumbra, a redação trazida pela proposta prevê a inclusão do inciso XII-A ao art. 5º e do inciso XXX ao art. 22, o qual passaria a constar: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção... Em que pese a LGPD já tenha constado que a proteção de dados deve resguardar a intimidade, a dignidade, a vida privada, a honra e a imagens dos titulares, que são direitos já presentes na Constituição Federal... Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...] XXX. proteção e tratamentos de dados pessoais (BRASIL, 2019)