Senado aprova a inclusão da proteção de dados pessoais como direito fundamental
Ainda pendente de promulgação em sessão do Congresso Nacional, o Plenário do Senado aprovou, no fim do ano de 2021, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/2019, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.
Em que pese a LGPD já tenha constado que a proteção de dados deve resguardar a intimidade, a dignidade, a vida privada, a honra e a imagens dos titulares, que são direitos já presentes na Constituição Federal, a Proposta de Emenda Constitucional 17/19, pretende reafirmar a proteção de dados como direito fundamental, garantindo a esta status constitucional e não mais de Lei ordinária.
Conforme se vislumbra, a redação trazida pela proposta prevê a inclusão do inciso XII-A ao art. 5º e do inciso XXX ao art. 22, o qual passaria a constar:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XII-A. é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...]
XXX. proteção e tratamentos de dados pessoais (BRASIL, 2019).
Ao fim, se aprovada a emenda à Constituição Federal, a proteção de dados será considerada como um direito constitucional e autônomo da personalidade, não apenas como uma Lei ordinária sobre a privacidade, a intimidade, a dignidade, honra e imagem dentre outros, garantindo, portanto, que a sua interpretação se torne harmônica e integrada, evitando contradições, divergências e, por outro lado, garantindo-lhe maior eficácia e efetividade.
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