República da Sérvia é julgada à revelia por se recusar a reconhecer Justiça do Trabalho brasileira
intrajornada, adicional noturno, verbas tributárias e dano moral... Ao reconhecer o vínculo de emprego, o juízo 3ª Vara do Trabalho de Brasília julgou também procedentes outros pedidos, entre eles o de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil... Sem o depoimento de seu representante, a República Sérvia foi considerada confessa quanto à matéria de fato e condenada ao reconhecimento do vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras, intervalo