Violar medida protetiva judicial não é crime de desobediência, diz TJ-RS
do Código Penal... Posição firmada no STJ O desembargador José Antônio Cidade Pitrez, presidente do colegiado, revisor e voto condutor no julgamento, manteve a condenação por ameaça, mas absolveu o réu da imputação por desobediência... Por essa conduta, foi denunciado também pelo crime de ameaça, definido no artigo 147 do Código Penal , com as disposições constantes na Lei Maria da Penha