Informativo nº 975 STF: Tipicidade do crime de desobediência e substituição por pena restritiva de direitos.
A seu ver, a conduta é desprovida de tipicidade penal. (1) CP : “Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.”... Na espécie, o paciente foi condenado à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime semiaberto, e ao pagamento de 20 dias-multa, pela prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal... Após salientar que a condenação é pequena e o delito, sem gravidade, assegurou a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos, a ser imposta na origem