Prescrição retroativa livra advogado condenado por apropriação indébita
Na decisão monocrática, Naele explicou que o réu foi condenado por dois crimes de apropriação indébita, em continuidade delitiva, sendo dois anos de reclusão para cada delito... Com isso, o MP o denunciou como incurso nas sanções do artigo 168 , parágrafo 1º , inciso III , do Código Penal – apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, com um terço de aumento... Antes do trânsito em julgado da sentença final, a pena de reclusão que não exceda dois anos prescreve em quatro anos, como indica o artigo 109 , inciso V , do Código Penal