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MPF/GO oferece denúncia por apropriação indébita
O bem penhorado não foi encontrado no local em que deveria estar depositado
Publicado por Procuradoria Geral da República
há 10 anos
O Ministério Público Federal em Luiziânia (GO) ofereceu denúncia pela prática do crime de apropriação indébita contra o proprietário de empresa comercial localizada em Novo Gama (GO).
De acordo com as investigações, após a execução de uma ação trabalhista ajuizada contra a empresa do denunciado, no ano de 2012, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de uma máquina de fabricação de blocos de concreto para garantir o pagamento da dívida. No momento da penhora, o acusado foi nomeado depositário fiel do equipamento avaliado em R$ 5,5 mil.
Entretanto, em 21 de janeiro do ano passado, quando foi determinada a reavaliação do bem penhorado, este não foi encontrado no local em que deveria estar depositado. Em depoimento, o denunciado alegou genericamente que a máquina teria sido furtada; porém, não apresentou qualquer registro policial ou comunicado do suposto furto à Vara do Trabalho.
Para o MPF/GO, a conduta do denunciado caracterizou o crime de apropriação indébita previsto no artigo 168, § 1º, inciso II, do Código Penal. Em caso de condenação, a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos e multa, que poderá ser acrescida de um terço por ser o denunciado depositário judicial.
Clique aqui e leia a íntegra da denúncia.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal em Goiás
Fones: (62) 3243-5454 / 3243-5266
E-mail: ascom@prgo.mpf.gov.br
Site: www.prgo.mpf.mp.br
Twitter: http://twitter.com/mpf_go
Facebook: https://www.facebook.com/MPFGoias
De acordo com as investigações, após a execução de uma ação trabalhista ajuizada contra a empresa do denunciado, no ano de 2012, a Justiça do Trabalho determinou a penhora de uma máquina de fabricação de blocos de concreto para garantir o pagamento da dívida. No momento da penhora, o acusado foi nomeado depositário fiel do equipamento avaliado em R$ 5,5 mil.
Entretanto, em 21 de janeiro do ano passado, quando foi determinada a reavaliação do bem penhorado, este não foi encontrado no local em que deveria estar depositado. Em depoimento, o denunciado alegou genericamente que a máquina teria sido furtada; porém, não apresentou qualquer registro policial ou comunicado do suposto furto à Vara do Trabalho.
Para o MPF/GO, a conduta do denunciado caracterizou o crime de apropriação indébita previsto no artigo 168, § 1º, inciso II, do Código Penal. Em caso de condenação, a pena prevista é a de reclusão de um a quatro anos e multa, que poderá ser acrescida de um terço por ser o denunciado depositário judicial.
Clique aqui e leia a íntegra da denúncia.
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