Art. 145 Consolidação das Leis do Trabalho em Notícias

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  • Veja como pagar as férias de sua empregada

    Notícias01/07/2017Direito Doméstico
    caput, da CLT... caput, da CLT... O empregador deverá pagar ao empregado até dois dias antes do início do período de férias, o adiantamento do salário do período das férias, acrescido de 1/3 (art. 145 da CLT ), sob pena de pagamento em
  • TST – Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Segundo o empregado, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT... “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão que formalizou a decisão... descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145
  • Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Notícias06/12/2018Tribunal Superior do Trabalho
    Segundo o empregado, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT... “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão que formalizou a decisão... descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145
  • Férias pagas parcialmente antes do início motiva pagamento em dobro

    Notícias07/12/2018Portal Nacional do Direito do Trabalho
    Segundo ele, a CAERN, ao realizar o pagamento de forma parcelada, não observou o prazo de dois dias previsto no artigo 145 da CLT . Então, pediu o pagamento em dobro com base no artigo 137 CLT... “Assim, o pagamento em desacordo com o prazo estabelecido no artigo 145 da CLT frustra a finalidade do instituto”, registrou a Turma no acórdão em que se formalizou a decisão... descumprido o prazo de dois dias previsto no artigo 145
  • Empregado que teve férias quitadas no primeiro dia de fruição não receberá pagamento em dobro

    Notícias04/04/2022Grupo Bettencourt
    Para o TRT, diante do descumprimento do artigo 145 da CLT , não era possível abrandar o entendimento da Súmula 450 do TST... Com o contrato ainda em vigor, ele requereu o pagamento em dobro da remuneração das férias usufruídas no período certo, mas que teriam sido pagas fora do prazo previsto no artigo 145 da CLT , que é de... A empresa, por sua vez, defendeu que a CLT não prevê multa nessa situação, mas apenas quando as férias são concedidas depois do período em que o trabalhador teria direito de usufruí-las
  • Remuneração de férias

    Notícias01/11/2017Questões Inteligentes Oab
    Confira a Súmula nº 450 do Tribunal Superior do Trabalho - TST: https://bitly.com/Sumula450TST Consulte os artigos 137 e 145 da CLT : http://bit.ly /CLT Fonte: TST Quer ser aprovado no exame da OAB... previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.”... "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo
  • Servidor municipal que recebia férias no 5º dia útil do mês seguinte receberá o valor em dobro

    Notícias17/11/2017Portal Nacional do Direito do Trabalho
    O pagamento das férias deve ser realizado até dois dias antes do início do período de fruição, conforme previsto no artigo 145 da CLT... ARTS. 137 E 145 DA CLT . (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1) Res. 194/2014, DEJT divulgado em 21, 22 e 23.05.2014... A finalidade das férias é atingida quando há interrupção da prestação dos serviços pelo empregado e pagamento antecipado da remuneração (artigos 130 e 145 da CLT )
  • Abono das férias

    Notícias09/09/2019Gevaerd e Benites Advogados
    O pagamento da remuneração e do abono de férias, que é 1/3 da remuneração devem ser devidamente efetuadas até 2 dias antes do gozo das férias (arts. 142 , 143 e 145 da CLT )... Conforme súmula 450 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT , quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador
  • Atualização - Súmula 450 do TST

    Notícias09/08/2022Iandara Santos
    quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descomprimo o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal"... A decisão derruba a Súmula n. 450 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que dizia:"É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT
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