STJ Abr23 - Dosimetria - Ameaça em Lei Maria da Penha - O Fato ser realizado em público não aumenta o vetorial da Circunstância
Basta que a ameaça seja grave o suficiente para amedrontar ou atemorizar a vítima, o que no presente caso restou plenamente caracterizado... Isso porque, do que se extrai dos depoimentos prestados pelo apelante e das razões recursais, não se vislumbra tenha ele confessado a prática do crime de ameaça que lhe foi imputado... Na lição de Cezar Roberto Bitencourt, o crime de ameaça, por ser formal, se consuma , "no momento em que o teor da ameaça chega ao conhecimento do ameaçado" sendo "desnecessário que a ameaça crie na vítima