É imprescindível a classificação da atividade como insalubre nas normas do MTE
Por isso, alega ser imprescindível a prova pericial que, indeferida, acarretou o cerceamento de sua defesa... Com base nesse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, sentença do Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande que indeferiu a prova pericial... "Como é cediço, não basta a constatação por meio de laudo pericial da existência de insalubridade no local de trabalho do empregado, é necessária que a atividade por ele desenvolvida esteja classificada