Concurso Público Convocação de Candidato Pelo Diário Oficial em Notícias

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  • Candidato eliminado por não ter sido informado de data de teste físico deve ser reintegrado a concurso

    Notícias23/08/2023CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
    Com isso, candidatos aprovados foram convocados para o exame de aptidão física em comunicação feita exclusivamente pelo Diário Oficial... O ato administrativo de reprovação do autor foi considerado nulo pelo fato de a convocação ter sido feita exclusivamente pelo Diário Oficial... Em seu voto, o relator do julgamento, desembargador Osvaldo de Oliveira, enfatizou que a convocação feita apenas por meio do Diário Oficial se mostrou insuficiente para o atendimento do princípio constitucional
  • DECISÃO: Publicação no Diário Oficial não pode ser o único meio para convocação de aprovado em concurso público

    Notícias25/01/2019Tribunal Regional Federal da 1ª Região
    Por considerar não ser razoável impor ao candidato a exigência de leitura diária, por tempo indeterminado, do Diário Oficial (DO), para tomar ciência de sua convocação, a 5ª Turma do Tribunal Regional... Consta dos autos que a nomeação da candidata, publicada exclusivamente no Diário Oficial cinco meses após o resultado final do certame, a levou a perda do prazo para posse
  • Convocação de aprovados em concurso não pode ser apenas em diário oficial

    Notícias30/05/2016Tribunal de Justiça de Goiás
    Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha entendeu que o município de Anápolis agiu equivocadamente ao convocar apenas em Diário Oficial uma aprovada em concurso da prefeitura... Na defesa, o município alegou que bastaria o anúncio no diário oficial com prazo de resposta de 30 dias... “Não se pode exigir do candidato aprovado em concurso público que acompanhe sua convocação para tomar posse pelos meios previstos do edital, quais sejam, em virtudes da violação dos princípios da razoabilidade
  • Diário Oficial publica nessa quinta-feira (31), a convocação de mais 31 aprovados no concurso público da AL

    A convocação dos candidatos classificados, de acordo com o Diário Oficial, se dará pela ordem de classificação... O Diário Oficial do Estado pública na edição de amanhã, quinta-feira (31), a convocação de mais 31 novos aprovados no concurso público da Assembleia Legislativa realizado no final de dezembro de 2013... Conforme a Lei Complementar nº 04 /1990 - Estatuto do Servidor Público - a posse do candidato se dará no prazo improrrogável de 30 dias, contados a partir do ato de provimento
  • Publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público

    Notícias10/07/2013Carta Forense
    aos participantes do certame o estrito acompanhamento via diário oficial ou internet, quando não tinham como prever a data aproximada da convocação... Todavia (...) tenho que seria irrazoável esperar-se que, diariamente, ficasse o apelado obrigado a consultar a internet ou a ler o Diário Oficial para saber se teria sido chamado para tomar posse... A 6.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região decidiu que um candidato aprovado em concurso público tem direito a tomar posse no cargo, mesmo tendo perdido o prazo estipulado no edital
  • Convocação de candidato por correio eletrônico sem comprovação de recebimento não atende a princípio constitucional da publicidade

    Notícias12/01/2023Rafael Costa Monteiro
    que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial, porquanto, nessa hipótese, não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do diário oficial, por tempo indeterminado, para... Logo, mesmo que o edital preveja a convocação por meio do Diário Oficial, via internet e endereço eletrônico “nessa hipótese, não é razoável impor aos candidatos a exigência de leitura diária do diário oficial... CONCURSO PÚBLICO. MINISTÉRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO. NOMEAÇÃO. COMUNICAÇÃO PELO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO E POR E-MAIL. INSUFICIÊNCIA
  • Publicação no Diário Oficial não basta para convocação

    Notícias10/07/2013Consultor Jurídico
    A publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público... Tenho que não seria razoável esperar-se que, diariamente, ficasse o apelado obrigado a consultar a internet ou a ler o Diário Oficial para saber se teria sido chamado para tomar posse... Com esse fundamento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um candidato aprovado em 37º lugar para o cargo de técnico administrativo do Ministério Público da União tem direito a tomar posse
  • Aprovada em concurso deverá ser convocada também pela internet

    “Viola os princípios da publicidade e da razoabilidade a convocação de candidato para fase posterior apenas pelo Diário Oficial quando as comunicações anteriores se deram também pelo sítio de internet... Pondera que até então todos os atos do concurso foram disponibilizados igualmente nas mídias eletrônicas e no Diário Oficial, sendo certa sua expectativa em aguardar que a convocação fosse assim comunicada... Ante o exposto, concedo a segurança para anular o ato censurado, retornando o status anterior, a fim de promover nova convocação no diário oficial e no sítio de internet www.concurso.ms.gov.br , de acordo
  • Aprovado em concurso não é obrigado a acompanhar publicações no diário oficial

    Notícias12/06/2012PCI Concursos
    convocação, ocorrida apenas por meio do Diário Oficial... acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade... Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado Acompanhando o voto da relatora do processo, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público
  • TRF-1ª - Publicação no Diário Oficial não basta para convocação de aprovado em concurso público

    aos participantes do certame o estrito acompanhamento via diário oficial ou internet, quando não tinham como prever a data aproximada da convocação... “Todavia (...) tenho que seria irrazoável esperar-se que, diariamente, ficasse o apelado obrigado a consultar a internet ou a ler o Diário Oficial para saber se teria sido chamado para tomar posse... A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região decidiu que um candidato aprovado em concurso público tem direito a tomar posse no cargo, mesmo tendo perdido o prazo estipulado no edital
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