Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Convocação de aprovados em concurso não pode ser apenas em diário oficial

    há 8 anos
    Em decisão monocrática, o desembargador Orloff Neves da Rocha entendeu que o município de Anápolis agiu equivocadamente ao convocar apenas em Diário Oficial uma aprovada em concurso da prefeitura. A candidata não teve ciência do chamamento e acabou perdendo a vaga, o que a motivou a ingressar a ação. Para o magistrado, o poder público deve seguir os princípios da publicidade, com publicação em veículos de comunicação, e notificação pessoal para a posse.

    Orloff Rocha (foto à direita) pontuou que é necessário esgotar os meios possíveis para cientificação dos candidatos. “Para atender a publicidade exigida pelaConstituição Federall não basta a mera a publicação do ato, mas sua adequação para garantir a ciência dos interessados, possibilitando que estes venham a impugná-los em todas as instâncias de controle”, afirmou.

    Dessa forma, o magistrado manteve sentença de primeiro grau, mediante remessa obrigatória dos autos (duplo grau de jurisdição), uma vez que se trata de fazenda pública. Na defesa, o município alegou que bastaria o anúncio no diário oficial com prazo de resposta de 30 dias. Contudo, a autora argumentou que o edital, ao contrário, previa divulgação em três jornais privados e no site da banca organizadora.

    A justificativa de suficiência quanto ao veículo oficial da prefeitura não mereceu respaldo, na opinião de Orloff Rocha, uma vez que é exigida a notificação nominal. “Não se pode exigir do candidato aprovado em concurso público que acompanhe sua convocação para tomar posse pelos meios previstos do edital, quais sejam, em virtudes da violação dos princípios da razoabilidade e eficiência”. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

    Tweet Informações Diversas
    • Composição TJGO
    • Controladoria Interna
    • Feriados Comarcas
    • Glossário
    • Metas Nacionais/CNJ
    • Perguntas Mais Frequentes (FAQ)
    • Portal da Transparência
    • Precatórios
    • Estatística e Produtividade
    • Selos Extraviados
    Projetos em Destaque
    • Portfólio de Projetos
    • Câmara de Saúde do Judiciário
    • Cejai
    • Conciliação
    • Justiça Educacional
    • Justiça Terapêutica
    • Mutirão Carcerário
    • Mutirão do Juri
    • Núcleo de Cooperação
    • Pai Presente
    • Plano Estratégico
    • Sub-Registro
    • Projeto Acelerar
    • Projeto Justiça Ativa
    Outros Sites
    • Educação a Distância TJGO
    • Juizado da Inf. e Juventude de Goiânia
    • Links Úteis
    • Portal CNJ
    • Portal do Extrajudicial
    • Portal da Estratégia
    • Portal da Intranet
    • Portal Sinesp
    • Serventias do Estado de Goiás - Emolumentos
    • Sistemas Restritos ao Servidor
    Formulário/Pedido de acesso à informação

    Atendimento ao Usuário - Corregedoria-Geral da Justiça

    Atendimento ao Usuário - 1º Grau

    Fale com a Ouvidoria 0800 648 6464

    Contato

    Endereços e Telefones

    Telejudiciário (062) 3213 1581

    Justiça Móvell (062) 3261 9077

    Webmail

    Horário de Funcionamento: 8h às 18h.
    Av. Assis Chateaubriand Nº 195 Setor Oeste CEP:74130-012

    ©2016 Portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    • Publicações18748
    • Seguidores496
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/convocacao-de-aprovados-em-concurso-nao-pode-ser-apenas-em-diario-oficial/344490722

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)