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16 de Junho de 2024
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    Aprovado em concurso não é obrigado a acompanhar publicações no diário oficial

    Publicado por PCI Concursos
    há 12 anos

    Nomeação para cargo público exige notificação pessoal do aprovado

    Acompanhando o voto da relatora do processo, a 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que o ato de exigir que o aprovado em concurso público acompanhe diariamente o Diário Oficial, em busca de sua nomeação, fere a razoabilidade. Além disso, em respeito ao princípio de publicidade, é necessário que os aprovados sejam notificados pessoalmente.

    Assim, o órgão julgador determinou o imediato restabelecimento da nomeação do impetrante, d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/aprovado-em-concurso-nao-e-obrigado-a-acompanhar-publicacoes-no-diario-oficial/3147792

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