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16 de Junho de 2024
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    DECISÃO: Publicação no Diário Oficial não pode ser o único meio para convocação de aprovado em concurso público

    Por considerar não ser razoável impor ao candidato a exigência de leitura diária, por tempo indeterminado, do Diário Oficial (DO), para tomar ciência de sua convocação, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou o ato que tornou a nomeação da autora sem efeito e reabriu o prazo de 30 dias para que ela tomasse posse no cargo de Técnico em Assuntos Educacionais da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP). Consta dos autos que a nomeação da candidata, publicada exclusivamente no Diário Oficial cinco meses após o resultado final do certame, a levou a perda do prazo para posse.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/decisao-publicacao-no-diario-oficial-nao-pode-ser-o-unico-meio-para-convocacao-de-aprovado-em-concurso-publico/667694753

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