Verbas recebidas em duplicidade por servidores não são compatíveis com a boa fé
A Associação Paulista de Auditores Fiscais da Previdência Social (APAFISP) entrou com ação ordinária com o objetivo de ter reconhecido o direito dos seus representados à percepção de vantagem administrativa... Explica que, em razão de decisão judicial favorável, os auditores fiscais passaram a receber o percentual de 3,17% sobre o critério previsto no art. 28 da Lei 8804 /94, a contar de janeiro de 1995... O relator do caso observa que o pagamento da vantagem em duplicidade não se coaduna com o princípio da legalidade. (...), no caso dos autos, os servidores receberam verba em duplicidade, circunstância