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3 de Maio de 2024

Seu Banco tem Responsabilidade por Golpe do PIX

Ou por falha e duplicidade em transferências

Publicado por Breno Ximenes
ano passado

Golpe do Pix como proteger seus dados bancrios e prevenir fraudes

Falha e Duplicidade na Transferência

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um banco pela falha na realização de Pix e, desta forma, considerou-o responsável solidário em relação à obrigação de restituição de R$ 8.824 referente a uma operação para comprar móveis planejados pela autora da ação.

Consta nos autos que a consumidora contratou a confecção e entrega de móveis planejados no valor de R$ 5 mil, sendo que R$ 3.850 deveriam ser pagos à vista e o restante na entrega. Ao realizar o pagamento do sinal via Pix no aplicativo do banco, apareceu mensagem de erro, o que fez o autor repetisse a operação mais duas vezes, todas não concretizadas de imediato. Ao perceber que em seu extrato constava que as três operações estavam sob análise, entrou em contato com o gerente da instituição para efetuar o cancelamento de duas delas. No dia seguinte, verificou que todas as transações foram debitadas. Em contato com o réu que entregaria os móveis, depois de muita insistência, conseguiu somente a devolução de R$ 2.760,00. Além disso, o serviço não foi prestado e o banco se isentou de qualquer responsabilidade.

O relator do recurso, desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, entendeu que a responsabilidade do banco não deve ser afastada, uma vez que foi a intermediária da operação realizada via PIX e, no caso, o “imbróglio se consuma em função da não instantaneidade da primeira transação”. O julgador apontou ainda que “a reiteração da operação não pode ser imputada como culpa do próprio usuário, que está no anseio de concluir o pagamento de sua negociação, quando o sistema não funciona como deveria” e que o banco deveria ter percebido que a realização de três transferências seguidas, no mesmo valor e para o mesmo destinatário deveriam ser confirmadas com o cliente.

Desta forma, o magistrado apontou que o banco deve ser incluído como responsável solidário para a devolução do saldo remanescente não devolvido pelo corréu.

(fonte: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=88580&página=1)

Golpe do PIX

Caso você tenha sofrido o Golpe do Pix , ainda é possível recuperar o dinheiro transferido! Você precisa entrar em contato com seu banco imediatamente após ter percebido que caiu no golpe e solicitar o MED, que é o Mecanismo Especial de Devolução. Essa é uma ferramenta obrigatória que todos os bancos devem utilizar justamente em casos como esse.

Após solicitar que seja utilizado o MED, o banco vai te dar orientações do que fazer em seguida, e a partir desse momento, você torna a instituição financeira responsável pelo dinheiro transferido.

Se por qualquer que seja o motivo, mesmo depois de solicitar o MED, o banco informar que não é possível recuperar o dinheiro, que já está perdido ou coisa do tipo, você poderá ingressar com uma ação judicial para cobrar o valor diretamente do banco.

Mas preste atenção que isso só é válido a partir do momento em que você solicita o MED, pois o banco passa a ter obrigação de realizar os procedimentos indicados pelo BACEN (Banco Central do Brasil). E guarde sempre os protocolos referente ao seu pedido, para ter provas concretas.

Cheque o artigo em nosso site pelo link abaixo, lá é possível entrar em contato para tirar dúvidas e checar outras notícias.

https://www.ximenesadvocacia.com/post/seu-banco-tem-responsabilidade-por-golpe-do-pix

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