Declaração de Inidoneidade em Notícias

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  • STJ nega pedido da Gautama e mantém declaração de inidoneidade de construtora

    Notícias16/05/2008Folha Online
    A Primeira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido da Gautama para anular a pena de declaração de inidoneidade da construtora... Com a declaração de inidoneidade, aplicada pela CGU (Controladoria Geral da União), em julho de 2007, a Gautama fica proibida de de firmar novos contratos com o poder público... Para a maioria dos ministros do STJ, o processo administrativo que resultou na aplicação da penalidade de inidoneidade obedeceu os trâmites legais e não houve desrespeito ao direito da ampla defesa da
  • Ministério da Transparência pune Iesa Óleo & Gás com declaração de inidoneidade

    Notícias05/09/2016Controladoria-Geral da União
    Punição A declaração de inidoneidade, prevista na Lei nº 8.666 /93, impede que a empresa participe de novas licitações ou que seja contratada pela administração pública nos âmbitos federal, estadual e... O Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle (MTFC) declara, nesta segunda-feira (5), a inidoneidade da empresa Iesa Óleo & Gás S.A
  • CGU pune Tomé Engenharia S/A com declaração de inidoneidade

    Notícias19/09/2017Controladoria-Geral da União
    O Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) declara, nesta terça-feira (19), a Tomé Engenharia S/A inidônea para contratar com a Administração Pública. A decisão, assinada pelo ministro substituto Wagner Rosário, está publicada no Diário Oficial da União e é a sétima penalidade aplicada a empresas investigadas na Operação Lava Jato. A punição impede por, pelo menos, dois anos, a participação em novas licitações e a realização de novos contratos com órgãos e entidades de todos os poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e de todas as esferas de governo (Municipal, Estadual e Federal). Acesse a publicação no DOU O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), instaurado em março de 2015, garantiu à empresa o direito à ampla defesa e ao contraditório. Para a condução dos trabalhos, a CGU utilizou informações compartilhadas pelo Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE), Justiça Federal e outras colhidas junto ao Ministério Público Federal (MPF
  • STJ legitima declaração de inidoneidade da construtora Gautama aplicada por ministro de Estado

    Notícias16/05/2008Superior Tribunal de Justiça
    A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, não acolheu o pedido da construtora Gautama Ltda. para anular a pena de declaração de inidoneidade da empresa aplicada pelo ministro... Dessa forma, a Seção concluiu que o resultado não influi nas eventuais suspensões ou rescisões anteriores à declaração, por vícios próprios... O mandado de segurança impetrado pela construtora baseou-se, principalmente, na alegação de que é nulo o processo administrativo que concluiu pela aplicação da pena de inidoneidade para contratar com a
  • Procuradoria consegue manter declaração de inidoneidade da Construtora Gautama para contratar com a administração

    Notícias26/05/2008Advocacia Geral da União
    O Departamento de Serviço Público da Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu no Superior tribunal de Justiça (STJ) manter a declaração de inidoneidade da Construtora Gautama para contratar com a Administração... empresa foi concedida pela 1ª Seção do STJ, por maioria de votos, em julgamento da ação da Gautama para anular a posição da CGU, sob a alegação de que o processo administrativo que declarou sua inidoneidade
  • Declarações de inidoneidade questionadas por empresas são mantidas pela AGU no STJ

    Notícias14/03/2017Advocacia Geral da União
    A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de sanções administrativas aplicadas a empresas contratadas para prestação de serviços ao Ministério da Educação (MEC) e ao Comando do Exército. No caso do MEC, a empresa Icomunicação Integrada Eireli foi declarada inidônea para licitar com a administração pública por seis meses. De acordo com o processo, a licitada não confirmou a exequibilidade dos preços apresentados na proposta de serviços de comunicação para o ministério e, após ser habilitada, fez exigências para a celebração do contrato que não podiam ser atendidas, tendo atuado, portanto, para frustrar o procedimento licitatório. A 1ª Seção do STJ discutiu a possibilidade de aplicação das sanções previstas no art. 86 da Lei n. 8.666 /93 em momento anterior à adjudicação do objeto do certame, posição adotada pela AGU e acolhida pelo tribunal, que denegou mandado de segurança impetrado para tentar anular a penalidade. Consultoria irregular
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