Comarca de Capixaba: negado pedido de liberação de valores durante o recesso por falta de urgência
Os pedidos de liberação de valores bloqueados em conta corrente não podem ser analisados durante o recesso forense, que se iniciou no dia 20 de dezembro de 2016 e encerra no dia 6 de janeiro de 2017... “Sendo o recesso forense um período de plantão prolongado, entendo que seria possível apreciar pedidos de liberação de valores bloqueados em caso de comprovada urgência, o que não é o caso dos autos”... ou valores, nem de liberação de bens apreendidos”, anotou o magistrado