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16 de Junho de 2024
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    Bloqueados bens de envolvidos no pagamento de show com dinheiro público

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    Redação 24 Horas News

    A Justiça de Mato Grosso decretou a indisponibilidade dos bens de seis pessoas acusadas de envolvimento no procedimento que possibilitou a utilização de recursos públicos para pagamento de show de dupla sertaneja e outras despesas relativas ao evento privado V Expodiamantino. O objetivo é assegurar que os R$ 210 mil, utilizados irregularmente, retornem aos cofres públicos. O dinheiro, segundo apurou o Ministério Público, foi usado para pagar a dupla sertaneja Zezé de Carmargo e Luciano.

    Além do prefeito Juviano Lincol, também tiveram os bens bloqueados o ex-secretário de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, Roberto Casetta Ferreira; o empresário Ronaldo Maciel; o presidente da comissão organizadora do evento e do Sindicato Rural de Diamantino, Milton Mateus Criveletto; o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, André Wirgues Neto e o assessor jurídico do município, Nelson Rossi Buratto.

    O Sindicato Rural de Diamantino e a empresa Maciel &Santana Ltda ME também tiveram os bens bloqueados. De acordo com a promotpra Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, todos também deverão responder por ato de improbidade administrativa. Ela sustenta que houve ilegalidade no pagamento do evento, realizado durante a V Expodiamantino.

    O Ministério Público apurou que a liberação da verba pública para pagar a dupla sertaneja foi feita através de contrato com a empresa Maciel & Santana Ltda para fornecimento de show artístico. O contrato com a empresa da dupla sertaneja Zezé Di Carmo e Luciano foi feito pelo Sindicato Rural de Diamantino. No entanto, após a negociação com a dupla, o presidente do Sindicato encaminhou o representante da empresa Maciel & Santana ME, de Diamantino, para assinatura de outro contrato com a Prefeitura visando o repasse do dinheiro, no valor de R$ 210,00, explicou.

    Embora o município não tenha efetuado a contratação com a empresa ZCL Comércio Promoções e Produções Ltda, que representa a referida dupla, o show foi custeado com recursos públicos, informou a promotora de Justiça.

    Conforme a promotora, para tentar justificar a contratação direta da empresa Maciel & Santana, o município formalizou irregularmente um procedimento de inexigibilidade de licitação. O pedido para contratação do show partiu do então secretário de Agricultura, Comércio e Meio Ambiente, Roberto Casetta Ferreira. A contratação de artistas de renome e reconhecidos pela opinião pública ou crítica especializada, é uma das hipóteses que a lei autoriza a inexigibilidade da licitação. Entretanto, é incontroverso que a contratação tem que ser realizada diretamente com o artista ou através de empresário exclusivo, o que de modo algum restou demonstrado no procedimento realizado - ela ressaltou, segundo a assessoria do MPE.

    Além do questionamento em relação à forma utilizada para contratação, o Ministério Público verificou também irregularidades na aplicação do valor estabelecido no contrato, o equivalente a R$ 210 mil. Consta na ação que, antes da realização do show, em virtude de compromissos da dupla, houve alteração na data de apresentação, que deixou de ser no sábado passando para o domingo. Por conta disso, o Sindicato Rural assinou um aditivo contratual com a empresa ZCL Comércio Promoções e Produções Ltda, reduzindo o cachê inicial de R$ 210,00 para R$ 150,00.

    Mesmo tendo sido comunicado acerca da alteração da data de apresentação do show respectivo e da redução do cachê da referida dupla sertaneja para R$ 150 mil, o prefeito municipal não tomou qualquer providência no sentido de determinar a eventual rescisão ou alteração contratual. O gestor concordou e autorizou verbalmente que a comissão organizadora utilizasse o restante do dinheiro para o custeio de outras despesas relativas ao evento, afirmou a promotora de Justiça.

    Segundo ela, por ser um evento organizado e realizado pela iniciativa privada, o poder público não poderia arcar com tal despesa. Em se tratando de um evento privado - como visto, organizado, realizado e gerido financeiramente por particulares e de forma privada - os lucros e rendimentos obtidos com sua realização (que ficarão em mãos de particulares) não podem ser auferidos às custas de despesa vultuosa saldada com dinheiro público, observou.

    Além de requerer o ressarcimento ao erário, a representante do Ministério Público requer na ação que os acusados sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, com a consequente perda das respectivas funções públicas e suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos. Pleiteia ainda o reconhecimento do dano moral difuso causado a toda coletividade, a ser judicialmente arbitrado.

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