Empresa aérea é condenada a indenizar passageira por overbooking
Extrai-se ainda que R.R. da C. somente chegou ao hotel oferecido pela empresa aérea após a meia noite, hotel com péssimas acomodações, segundo a prova testemunhal... A TAM, no caso, praticou o chamado overbooking, que é o ato de vender mais bilhetes ou lugares do que os disponíveis no voo, de modo a compensar possíveis ausências ou desistências de passageiros... Luiz Tadeu Barbosa da Silva, acolheu a tese da existência do overbooking e majorou a condenação, fixando os danos morais em R$ 10.000,00, enfatizando que deve-se valer o juízo de critérios de razoabilidade