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17 de Junho de 2024
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    Por overbooking, empresa aérea deve indenizar passageiros

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 10 anos

    Uma companhia aérea foi condenada a pagar indenização a dois passageiros pela prática de overbooking. Os autores viajariam de Miami para São Paulo e não embarcaram, sendo obrigados a permanecer mais um dia nos Estados Unidos. A bagagem, no entanto, seguiu no voo para o Brasil e foi apreendida na alfândega. Cada um receberá R$ 2,6 mil.

    A empresa alegou que recebeu requisição para transportar pessoas deportadas, o que inviabilizou o embarque dos autores. No entanto, a 2ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso e manteve o pagamento de indenização fixado em primeiro grau.

    O relator, desembargador Heraldo de Oliveira, disse que ao não permitir o embarque, cabia à requerida providenciar novo voo. Caso não fosse possível o embarque imediato, deveria providenciar acomodação aos passageiros em hotel e alimentação, assim como deveria ter mantido sob sua guarda a bagagem, que já havia sido despachada, e somente com a chegada dos proprietários das malas é que poderia ter sido feita sua liberação.

    Do julgamento participaram os desembargadores Francisco Giaquinto e José Tarciso Beraldo. A votação foi unânime.

    Apelação nº 9228959-63.2008.8.26.0000

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-overbooking-empresa-aerea-deve-indenizar-passageiros/113730986

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