Cancelamento de Voos | Pós Pandemia
A Nova resolução da ANAC e direitos dos consumidores
Com o avanço da vacinação e baixa de algumas restrições, houve o reaquecimento do turismo e, com isso, a retomada do fluxo expressivo de voos.
Consequentemente, o aumento dos voos representou a elevação proporcional dos principais problemas enfrentados pelos usuários de serviços fornecidos por Companhias Aéreas, quais sejam: Atrasos de Voo, Cancelamento de Voo e Overbooking.
A fim de acompanhar as problemáticas enfrentadas pelos usuários de serviços de cias aéreas, a ANAC atualizou a Resolução 400/2016, onde dispõe sobre as medidas coercitivas e compensatórias nos casos conforme abaixo.
Direitos dos usuários quando ocorre Atraso:
- Atraso superior à 1 (uma) hora – a cia aérea deve fornecer ao passageiro acesso gratuito à internet.
- Atraso superior à 2 (duas) horas - a companhia deve arcar com custos de alimentação do passageiro, o que pode ocorrer através de entrega de voucher com valor pré-estabelecido ou indicação de restaurante específico na área do aeroporto onde haverá a consumação não onerosa.
- Atraso superior à 4 (quatro) horas - a companhia aérea deve arcar com a hospedagem, o translado do aeroporto ao hotel.
Direitos dos usuários quando ocorre Cancelamento:
Se o passageiro estiver no local de partida/início da viagem ele terá direito ao reembolso integral da passagem e tarifa de embarque, ou poderá remarcar o voo, sem custo, para outro horário e data à sua escolha até o limite de 15 dias da data programada.
Se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão, ele tem a opção de permanecer no local e receber o reembolso do voo que não foi utilizado ou remarcar o voo, sem custo, para data e horário que melhor se encaixar na sua programação.
Direitos dos usuários quando ocorre Overbooking:
Overbooking é a situação onde a cia aérea vende mais passagens que a capacidade da aeronave pode suportar, ocasionando o impedimento de embarque de alguns passageiros excedentes.
Nesses casos, além de garantir toda a assistência material equiparadas e similares à quando ocorre atraso, se o passageiro morar na cidade do aeroporto, deverá a empresa fornecer transporte até sua residência e de lá para o aeroporto para pegar o próximo voo.
Em linhas gerais, poderá a cia aérea também oferecer nesses casos o reembolso total da passagem aérea, realocar o passageiro em um próximo voo para o mesmo destino, remarcar o voo ou realocar o passageiro em outra companhia aérea, tudo sem custo para o passageiro.
Em todos os casos, seja no atraso ou cancelamento de voo, ou mesmo no caso de overbooking, poderá o passageiro buscar na justiça uma justa indenização pelos transtornos que lhe forem causados, seja em decorrência de danos materiais (como, por exemplo, gastos com hotéis e aluguéis de veículos que foram pagos no destino, mas não usufruídos), ou de danos morais, dependendo da gravidade do caso concreto e suas repercussões e prejuízos imputados ao passageiro.
Mudança de voo na última hora
Como sabemos, as companhias aéreas, tendem a realizar alterações nos voos comprados. Se por um acaso você comprou um voo sem conexões e paradas, ou seja, um voo direto para o seu destino, não pode a companhia mudar sua passagem para que tenha paradas e conexões, esse ato por si só, já gera indenização ao consumidor, ora, devido a mudança efetuada, muitos passageiros perdem compromissos, diárias de hotel, bem como seu tempo útil de viagem.
Esses casos e em todos aqui falados, geram grande desconforto, gerando danos morais e materiais. Assim, o consumidor tem que ficar atento e sempre que possível procurar um especialista na aérea do direito de aviação e se orientar.
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